Sistema FAEP

Mapa divulga zoneamento da banana no Paraná

 
No último dia 8 de abril, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) divulgou no Diário Oficial da União a portaria nº 100 que estabelece o zoneamento agrícola para a cultura de banana no Paraná. O coordenador-geral de zoneamento agropecuário do Mapa, Gustavo Bracale, explica que um dos objetivos é identificar os municípios aptos e inaptos e os períodos de plantio, com menor risco climático para o cultivo.

Na nota técnica, Bracale assinala que a temperatura influi diretamente nos processos respiratório e fotossintético da planta. Para obtenção de altos rendimentos e melhor
qualidade, são necessárias temperaturas altas e uniformes, com mínimas não inferiores a 18oC e máximas não superiores a 34oC. A faixa de temperatura ótima para o desenvolvimento das bananeiras comerciais é de 26 a 28ºC. Em temperatura abaixo de 15oC, a atividade da planta é paralisada e acima dos 35oC, o desenvolvimento é inibido, principalmente devido à desidratação dos tecidos, especialmente das folhas. As temperaturas baixas são prejudiciais ao desenvolvimento e qualidade da banana. Temperaturas inferiores a 12oC provocam uma perturbação fisiológica nos frutos, conhecida como "chilling" ou friagem, que prejudica os tecidos, principalmente os da casca e do fruto.

Ainda segundo a nota, a cultura da banana apresenta elevada demanda hídrica, sendo que a deficiência hídrica, especialmente nas fases de diferenciação floral e início da frutificação, é altamente prejudicial à cultura. Para o bom desenvolvimento da cultura as precipitações pluviométricas devem ser superiores a 1200 mm por ano com boa distribuição anual. As maiores produções estão associadas a uma precipitação total anual de 1.900 mm, bem distribuída no decorrer do ano. Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, com menor risco climático, para o cultivo de banana no Estado do Paraná. Para essa identificação foi realizado um balanço hídrico decendial da cultura.

Utilizou-se uma capacidade máxima de armazenamento de água de 100 mm, 125 mm e 150 mm para os solos tipos 1, 2 e 3, respectivamente. Foram adotados os seguintes critérios para o cultivo não irrigado da bananeira em condições de baixo risco climático:
– Deficiência Hídrica Anual = a 80 mm, com ocorrência inferior a 3 meses consecutivos de Deficiência Hídrica Mensal superior a 50 mm; Risco de ocorrência de geada = 30%

Foram considerados aptos os municípios que apresentaram em, no mínimo, 20% de seu território, condições climáticas dentro dos critérios adotados para o cultivo não irrigado da banana em, no mínimo, 80% dos anos avaliados.

Tipos de solo aptos ao cultivo

São aptos ao cultivo de banana no Estado, os solos dos tipos 1, 2 e 3, para cultivo irrigado e, solos dos tipos 2 e 3, para cultivo de sequeiro, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:
– áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações;
– áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

Períodos de plantio

Cultivo de Sequeiro: De 1º de outubro a 28 de fevereiro, nos solos 2 e 3.

Cultivo Irrigado: De 1º de janeiro a 31 de dezembro, nos solos 1,2 e 3

Cultivares indicadas

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, do Estado do Paraná, as cultivares de banana registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota:

Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

Confira a relação dos municípios aptos ao cultivo em regime de sequeiro e ou irrigado

Abatiá, Adrianópolis, Alto Paraíso, Alto Paraná, Alto Piquiri, Altônia, Alvorada do Sul, Amaporã, Anahy, Andirá, Ângulo, Antonina, Apucarana, Arapongas, Araruna, Assaí, Assis Chateaubriand, Astorga, Atalaia, Bandeirantes, Barbosa Ferraz, Barra do Jacaré, Bela Vista do Paraíso, Boa Esperança, Bom Sucesso, Borrazópolis, Brasilândia
do Sul, Cafeara, Cafelândia, Cafezal do Sul, Califórnia, Cambará, Cambé, Cambira, Campina da Lagoa, Campo Mourão, Capanema, Capitão Leônidas Marques, Carlópolis, Centenário do Sul, Cerro Azul, Céu Azul, Cianorte, Cidade Gaúcha, Colorado, Congonhinhas, Conselheiro Mairinck, Corbélia, Cornélio Procópio, Corumbataí do Sul, Cruzeiro do Oeste, Cruzeiro do Sul, Cruzmaltina, Diamante do Norte, Diamante D’Oeste, Douradina, Doutor Camargo, Doutor Ulysses, Engenheiro Beltrão, Entre Rios do Oeste, Esperança Nova, Farol, Fênix, Floraí, Floresta, Florestópolis, Flórida, Formosa do Oeste, Foz do Iguaçu, Francisco Alves, Godoy Moreira, Goioerê, Grandes Rios, Guaíra, Guairaçá, Guapirama, Guaporema, Guaraci, Guaraqueçaba, Guaratuba, Ibaiti, Ibiporã, Icaraíma, Iguaraçu, Iguatu, Inajá, Indianópolis, Iporã, Iracema do Oeste, Iretama, Itaguajé, Itaipulândia, Itambaracá, Itambé, Itaúna do Sul, Ivaté, Ivatuba, Jaboti, Jacarezinho, Jaguapitã, Jandaia do Sul, Janiópolis, Japira, Japurá, Jardim Alegre, Jardim Olinda, Jataizinho, Jesuítas, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Juranda, Jussara, Kaloré, Leópolis, Lidianópolis, Loanda, Lobato, Londrina, Lunardelli, Lupionópolis, Mandaguaçu, Mandaguari, Marechal Cândido Rondon, Maria Helena, Marialva, Marilena, Mariluz, Maringá, Maripá, Marumbi, Matelândia, Matinhos, Medianeira, Mercedes, Mirador, Miraselva, Missal, Moreira Sales, Morretes, Munhoz de Melo, Nossa Senhora das Graças, Nova Aliança do Ivaí, Nova América da Colina, Nova Aurora, Nova Esperança, Nova Fátima, Nova Londrina, Nova Olímpia, Nova Santa Bárbara, Nova Santa Rosa, Novo Itacolomi, Ourizona, Ouro Verde do Oeste, Paiçandu, Palotina, Paraíso do Norte, Paranacity, Paranaguá, Paranapoema, Paranavaí, Pato Bragado, Peabiru, Perobal, Pérola, Pitangueiras, Planaltina do Paraná, Pontal do Paraná, Porecatu, Porto Rico, Prado Ferreira, Presidente Castelo Branco, Primeiro de Maio,
Quarto Centenário, Quatiguá, Quatro Pontes, Querência do Norte, Quinta do Sol, Ramilândia, Rancho Alegre, Rancho Alegre D’Oeste, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Rio Bom, Rolândia, Rondon, Sabáudia, Salto do Itararé, Santa Amélia, Santa Cecília do Pavão, Santa Cruz de Monte Castelo, Santa Fé, Santa Helena, Santa Inês, Santa Isabel do Ivaí, Santa Mariana, Santa Mônica, Santa Terezinha de Itaipu, Santana do Itararé, Santo Antônio da Platina, Santo Antônio do Caiuá, Santo Antônio do Paraíso, Santo Inácio, São Carlos do Ivaí, São João do Caiuá, São João do Ivaí, São Jorge do Ivaí, São Jorge do Patrocínio, São José das Palmeiras, São Manoel do Paraná, São Miguel do Iguaçu, São Pedro do Iguaçu, São Pedro do Ivaí, São Pedro do Paraná, São Sebastião da Amoreira, São Tomé, Sarandi, Serranópolis do Iguaçu, Sertaneja, Sertanópolis, Siqueira Campos, Tamboara, Tapejara, Tapira, Terra Boa, Terra Rica, Terra Roxa, Toledo, Tomazina, Tuneiras do Oeste, Tupãssi, Ubiratã, Umuarama, Uniflor, Uraí, Vera Cruz do Oeste e Xambrê.

 
 

DETI

O Departamento de Tecnologia da Informação (Deti) do Sistema FAEP/SENAR-PR, formado por profissionais da área, é responsável pela gestão tecnológica do portal da entidade, desde o design, primando pela experiência do usuário, até suas funcionalidades para navegabilidade.

Comentar

Boletim no Rádio

Boletim no Rádio