Foi publicada no dia 19/08 no Diário Oficial da União a Instrução Normativa Interministerial n° 32, de 16 agosto de 2013, instituída em conjunto pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que estabelece critérios simplificados para a importação de materiais biológicos e insumos laboratoriais destinados às atividades de pesquisa e diagnóstico animal.
De acordo com o Ministro Marcelo Crivella, da Pesca e Aquicultura, a nova norma foi concebida para garantir, com segurança, a maior flexibilidade e rapidez na importação de materiais biológicos utilizados em laboratórios. Os insumos são essenciais para a execução de testes de diagnóstico relacionados à sanidade animal.
Eficiência operacional
O secretário de Monitoramento e Controle do MPA, Américo Tunes, destaca que as redes de laboratórios oficiais do MPA (RENAQUA) e do MAPA (LANAGROs) terão um significativo ganho de eficiência operacional com a nova legislação, uma vez que terão regras mais flexíveis para importação de materiais biológicos e insumos laboratorais.
Segundo o coordenador-geral de Sanidade Pesqueira, Eduardo Cunha, a simplificação de procedimentos administrativos e de certificação sanitária presentes nesta nova Instrução Normativa se reverterá em maior celeridade na importação de materiais destinados à pesquisa científica, o que proporcionará maior competitividade à atividade de pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias no Brasil.
Os impactos positivos, prevê o Coordenador-geral, serão percebidas desde na defesa sanitária apoiada pela rede de laboratórios do MPA até na pesquisa em geral, desenvolvida por instituições acadêmicas e empresariais.
O aumento da produtividade de pesquisa e diagnóstico promete favorecer, direta ou indiretamente, por exemplo, o aumento da produtividade das espécies de pescado criadas em cativeiro no litoral, em reservatórios públicos e em propriedades rurais, bem como o desenvolvimento da cadeia produtiva do pescado, em áreas como transporte, beneficiamento e distribuição.
Desembaraço aduaneiro
A elaboração da Instrução Normativa Interministerial n° 32 foi inspirada no Decreto nº 6.262, de 20 de novembro de 2007, que determina aos Ministérios da Ciência e Tecnologia, Fazenda, Saúde e Desenvolvimento e Indústria e Comércio Exterior a criação de normativas, no âmbito de suas competências, visando o desembaraço aduaneiro simplificado na importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica.
Em virtude da complexidade técnica da norma, em breve o MPA disponibilizará, no endereço eletrônico www.mpa.gov.br, um manual detalhado para que todos os interessados sejam capazes de se beneficiar dela.
Para conhecer a norma na íntegra clique aqui.
Assessoria de Imprensa
Ministério da Pesca e Aquicultura
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