O governo federal editou a Medida Provisória (MP) 897/19, que complementa as condições estabelecidas no Plano Safra 2019/20, trazendo impacto direto no crédito para produtores rurais. Segundo o secretário de Política Agrícola do Ministério da Economia, Rogério Boueri, a nova normatização “vai possibilitar a alocação de R$ 5 bilhões a mais de crédito rural”. Chamada de MP do Agro, o documento foi publicado no Diário Oficial da União do dia 2 de outubro. Para que passem efetivamente a valer, as determinações ainda precisam passar por regulamentação específica.
“Nós vemos com bons olhos esses lançamentos, essa ampliação de mercado. Como não há recursos suficientes, essas medidas colocam o mercado à disposição das políticas públicas. É a inciativa privada contribuindo para o desenvolvimento rural”, diz o coordenador do Departamento Técnico Econômico (DTE) da FAEP, Jefrey Albers.
Essencialmente, a MP contempla ações que podem ser divididas em três grupos. O primeiro, com medidas destinadas à criação de condições que implicam na redução das taxas de juros, a partir da ampliação de crédito rural e da melhoria das garantias oferecidas pelos produtores nas operações.
O segundo grupo compreende a expansão do financiamento do agronegócio com recursos livres por meio do mercado de capitais. Neste conjunto, estão previstas medidas que modernizam Cédula do Produto Rural (CPR), títulos do agronegócio e outros títulos bancários.
No terceiro bloco, estão previstas regras que, segundo o governo federal, melhoram a competição do crédito rural. Entre essas medidas, estão a possibilidade de subvenção à construção e expansão de armazéns, com a destinação de até R$ 200 milhões até junho de 2020 para este tipo de financiamento.
Entre as medidas previstas, Albers destaca a possibilidade de todas as instituições financeiras que operam crédito rural terem a prerrogativa de equalizar as taxas de juros. Na avaliação do técnico da FAEP, isso deve favorecer a competitividade e implicar em melhores condições. “É um passo importante, porque antes só os bancos públicos e cooperativas de créditos podiam fazer essa equalização. É uma ampliação de mercado que pode trazer impacto positivo”, observa.
Outro ponto que merece destaque é a possibilidade de o produtor poder desmembrar sua propriedade para oferecer como garantia na tomada de crédito rural. Outros elementos são definições de operação de créditos, mas que ainda precisam ser regulamentadas. “De modo geral, a MP faz cumprir os objetivos do governo de deixar o governo mais autônomo na disponibilidade de recursos. As novas fontes que estão sendo criadas, as novas garantias que dão segurança na tomada de crédito facilitam o mercado. Isso deve implicar num volume maior à disposição, porque as instituições passam a ter maior interesse neste setor”, aponta Albers.
Veja as principais medidas:
Fundo de Aval Fraterno
De acordo com a medida, os produtores poderão formar associações, criando um fundo (Fundo de Aval Fraterno) para ter acesso ao crédito rural. Com isso, os produtores terão garantias adicionais para quitar as dívidas agrícolas e para reestruturar seus negócios. O aval coletivo será dado pelos produtores associados, por integrantes da cadeia produtiva, como fornecedores de insumos, beneficiadores de produtores agropecuários e pelas instituições financeiras.
Patrimônio de afetação
A MP permite que o produtor desmembre sua propriedade para dar como garantia em operações de crédito, o que permite ampliação do acesso aos recursos financeiros e melhora a negociação do financiamento. Até então, o produtor precisava oferecer todo o imóvel como garantia, o que, na maioria dos casos, tinha um valor superior ao financiamento.
Cédula Imobiliária Rural
A partir do desmembramento previsto no patrimônio de afetação, o produtor cria a chamada Cédula Imobiliária Rural (CIR). Esta será emitida pelos proprietários rurais e poderá ser negociada no mercado de títulos e valores mobiliários, com acompanhamento do Banco Central.
Taxas de juros
A partir de agora, todas as instituições financeiras que operam crédito rural poderão equalizar as taxas de juros dos financiamentos. Antes, apenas bancos públicos, bancos cooperativos e confederações de cooperativas de crédito podiam equalizar as taxas. O objetivo da medida e estimular a competitividade entre as instituições, o que poderia reduzir as taxas de juros e implicar em condições mais favoráveis aos produtores rurais.
Títulos Os títulos do agronegócio e a Cédula do Produto Rural (CPR) agora podem ser referenciados em moeda estrangeira, como o dólar. A intenção é de que a medida aprimore o mercado de crédito, flexibilizando as condições de operação.
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