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O Código Florestal na reta final

Há quase quatro anos discute-se o Código Florestal que ameaça agora chegar aos finalmente. O texto aprovado na Câmara e no Senado Federal no último dia 25, em votação simbólica no Senado Federal segue para a decisão da presidente Dilma Roussef.

Ela tem 15 dias, a partir do recebimento do Senado, para sancionar ou vetar em parte ou totalmente o texto que foi aprovado com pela comissão especial que analisou a proposta. Se o veto for confirmado, Dilma poderá recorrer a três mecanismos para suprir as brechas deixadas pela supressão do texto: o uso novamente de uma MP, o que teria de aguardar o início da próxima legislatura, em fevereiro; o envio de um projeto de lei ao Congresso, o que estenderia o buraco negro por mais tempo, até ser aprovado nas duas Casas; e um decreto, retomando os pontos vetados na forma desejada pelo governo.

De acordo com o texto aprovado, a recomposição de APP onde existir atividade consolidada anterior a 22 de julho de 2008, será menor para imóveis maiores que 4 módulos fiscais, em relação ao previsto na MP original. O replantio também poderá ser feito com árvores frutíferas, tanto na APP quanto na reserva legal.

Áreas menores que 4 módulos fiscais:
Nas pequenas propriedades, com até quatro módulos fiscais, foram mantidas as faixas de 5 a 15 metros para recomposição. A exigência de recomposição também valerá para rios intermitentes.
A chamada "escadinha" não teve mudanças para as pequenas propriedades. Independentemente da largura dos rios, imóveis com até 1 módulo fiscal devem recompor a APP com 5 metros em torno do curso d’água. De 1 módulo até 2 módulos, a recomposição deverá ser de 8 metros. Acima de 2 e até 4 módulos, a APP deverá ter um mínimo de 15 metros.

Propriedades maiores do que 4 módulos fiscais
Nas propriedades acima de quatro módulos fiscais (72 hectares em média no Paraná) as APPs deverão ter 15 metros nas margens dos rios com até 10 metros de largura.
Em rios com largura maior do que 10 metros, as faixas de APPs deverão variar de 20 a 100 metros. Na proposta do governo eram de 30 a 100 metros, dependendo da largura do rio.
Estas mesmas metragens foram estabelecidas para as propriedades com mais de 15 módulos fiscais (260 hectares no Paraná), e serão definidas de acordo com o Programa de Regularização Ambiental (PRA) de responsabilidade dos Estados.

Nascentes
Para nascentes e olhos d’água, a exigência de recuperação da APP aumentou no caso de imóveis até 2 módulos fiscais. Enquanto na MP original a vegetação deveria ocupar 5 metros (até 1 módulo) ou 8 metros (maior que 1 e até 2 módulos), o texto aprovado exige 15 metros de todas as propriedades.
Outra mudança incluída na lei é a permissão de recompor 5 metros em torno de rios intermitentes com até 2 metros de largura, para qualquer tamanho de propriedade.
Todas as metragens serão contadas a partir da borda da calha do leito regular, e o plantio de espécies exóticas e frutíferas não precisará de autorização prévia do órgão ambiental.

Lagos e lagoas naturais
O texto original da MP permanece o mesmo para áreas consolidadas em torno de lagos naturais e veredas (terreno brejoso com palmeiras): 15 metros.

Pousio
Outra mudança foi a retirada do percentual da propriedade onde seria adotada a prática do pousio, interrupção temporária da atividade agropecuária em determinada área do imóvel rural para recuperação do solo, que era equivalente a 25% da área do imóvel. O prazo de cinco anos para implantação desta técnica foi mantido.

Multas
Mantém o programa para conversão da multa, destinado a imóveis rurais, referente a autuações vinculadas a desmatamento , que foram promovidos sem autorização ou licença , em data anterior a 22 de junho de 2008

Tabela

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