Sistema FAEP/SENAR-PR

Orientações para renegociação de dívidas

Produtores rurais que não tiveram acesso ao Proagro e Seguro Rural e que tiveram prejuízos em suas lavouras em função do excesso de chuvas, de geadas e que não poderão liquidar suas parcelas de financiamentos em 2013 por incapacidade de pagamento, podem renegociar suas operações de crédito rural oficial, conforme o disposto no Manual do Crédito Rural (MCR) no capitulo 2 seção 6.

Segundo o MCR 2-6-9, independentemente de consulta ao Banco Central, é devida a prorrogação da dívida, aos mesmos encargos financeiros antes pactuados no instrumento de crédito, desde que se comprove incapacidade de pagamento ao mutuário, em consequência de:

    A)     Dificuldade de comercialização dos produtos.

    B)     Frustação de safras, por fatores adversos.

    C)     Eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações.

Não importa se a dívida originária é de custeio de safras anteriores que foi parcelada ou da safra atual. Vale ressaltar que os agentes financeiros calculam toda a renda proveniente da venda da produção obtida e de seguros em caso de perdas e esses valores são amortizados nos financiamentos.

O produtor deve estar atento às consequências da renegociação, pois a prorrogação pode impedir o acesso a novos financiamentos por conta do aumento do risco no agente financeiro. Lembrando que algumas operações também tem limite no número de vezes a ser renegociada.

A prorrogação pode ser realizada, no caso de custeios, em até 5 anos. Para protocolar os pedidos de prorrogação, recomenda-se que seja feito com antecedência de pelo menos 15 dias em relação ao vencimento da operação, com laudo técnico assinado por assistente técnico e um quadro de capacidade de pagamento mostrando receitas e custos da safra.

Protocolar sempre o pedido em duas vias, guardando a via que foi protocolada com recebido do gerente.

Caso o gerente se negue a receber, o produtor deve fazer a entrega do documento utilizando os serviços do cartório de títulos e documentos (três vias de igual teor e datadas).

    MODELOS DE CARTA

    Clique AQUI e Consulte no anexo os modelos de carta para solicitar prorrogação de operações de crédito rural.

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