O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) publicou a portaria nº. 090 (05/05/2011), informando a criação da Auto Declaração para Dispensa de Licenciamento Ambiental. O objetivo é utilizar este documento e dispensar o processo de elaboração de licenciamento ambiental para as atividades que se enquadram na portaria.
A declaração pode ser usada para informar aos órgãos de fomento financeiro que as atividades e projetos a serem financiados se enquadram nesta portaria. O preenchimento da declaração fica sob responsabilidade do técnico do empreendimento, agente de fomento, ou profissional devidamente habilitado em seu conselho de classe, em conjunto com o empreendedor.
A listagem completa de atividades que podem usar esta auto declaração (clique aqui) complementam a Resolução Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sema) n° 051/09.
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