Sistema FAEP

Prazo de declaração do ITR 2026 encerra em 30 de setembro

Sindicatos rurais estão preparados para tirar dúvidas e realizar orientações em relação ao imposto obrigatório

No dia 30 de setembro termina o prazo de envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2026, para a Receita Federal. O documento é obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto por quem é imune ou isento. O produtor pode buscar o sindicato rural local para tirar dúvidas e solicitar orientações.

O envio deve ser feito pelo portal de serviços da Receita Federal,  clicando na aba “Imóveis” e, em seguida, “Minhas Declarações do ITR”. A Receita publicou um passo a passo para auxiliar contribuintes que tenham dúvidas.

“O produtor que não apresentar a declaração estará em pendência com a Receita Federal. Isso significa que pode ser multado, ter o acesso ao crédito rural limitado ou ficar impedido de comercializar o imóvel. Portanto, é preciso ficar atento ao prazo”, alerta Ágide Eduardo Meneguette, presidente do Sistema FAEP. “Os nossos sindicatos rurais estão capacitados para auxiliar na execução deste serviço”, complementa.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem declarar pelo programa ITR 2026, que deve ser baixado pelo site da Receita Federal. As regras para a declaração estão dispostas na Instrução Normativa 2330, de 22 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União.

Cálculo e pagamento

O ITR é calculado pela multiplicação do Valor da Terra Nua (VTN) tributável — já registrado pelo município em convênio com a Receita Federal — pela alíquota que varia de acordo com o tamanho da propriedade e o Grau de Utilização (GU). Caso o município ainda não tenha convênio com a Receita para o VTN, o valor considerado é o divulgado pela Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento do Paraná (Seab).

O imposto pode ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que nenhuma seja menor que R$ 50. Se o valor for menor que R$ 100, o pagamento deve ser feito em uma única parcela. Para a primeira parcela, ou a única, o vencimento é 30 de setembro.

A multa por apresentar a declaração fora do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, sobre o total do imposto devido, tendo R$ 50 como valor mínimo. Em caso de ajuste depois de entregue, o produtor pode retificar no mesmo local da entrega.

Documentação

Confira a lista de documentos e dados exigidos para o preenchimento da declaração:

· CPF ou CNPJ

· Conta gov.br (nível prata ou ouro)

· Documento de identificação (RG/CNH/CIN)

· Comprovante de residência

· Contrato social ou estatuto (para PJ)

· Cópia da DITR (2025)

· Número do imóvel na Receita Federal (CIB)

· Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR, Incra)

· Número do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), quando aplicável

· Documento de Informação e Atualização Cadastral (DIAC)

· Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT)

Relações com a Imprensa

O Departamento do Sistema FAEP desenvolve a divulgação das ações da entidade. Entre suas tarefas, uma é o relacionamento com a imprensa, incluindo a do setor agropecuário e também os veículos

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