Sistema FAEP

Sistema FAEP orienta sobre a formulação de contratos de arrendamento

Entidade recomenda que conste se o proprietário rural é contribuinte dos novos impostos da Reforma Tributária

Comuns no meio rural, contratos de arrendamento e de parceria têm diferenças que exigem atenção. No arrendamento, o proprietário atua como “locador” das terras, recebendo um valor fixo por seu uso, enquanto na parceria ele é “sócio” do produtor, dividindo lucros e riscos. O assunto fez parte da reunião, nesta quarta-feira (26), da Comissão Técnica (CT) de Cereais, Fibras e Oleaginosas do Sistema FAEP.

“O que está descrito no contrato deve condizer com a realidade, para garantir a segurança jurídica do negócio. Todo contrato rural tem implicações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Por isso, nossos produtores rurais precisam estar atentos aos detalhes”, observa Ágide Eduardo Meneguette, presidente do Sistema FAEP.

O contrato deve conter informações como dados do contratante e do imóvel, tipo de exploração, destinação do imóvel (ou bens), prazo de duração, data e assinaturas. Se for arrendamento, é preciso descrever o preço e forma de pagamento; já nos casos de parceria, deve-se estabelecer as condições de partilha dos lucros e prejuízos.

“No arrendamento, os rendimentos devem ser tributados como aluguéis, separados da atividade rural. Já nas parcerias, cada um é tributado quando apresentar o Imposto de Renda”, afirma Eleutério Czornei, técnico do Departamento Jurídico do Sistema FAEP.

Reforma Tributária

A implementação da Reforma Tributária não implica em alterações nos contratos agrícolas. No entanto, segundo Czornei, é recomendado que neles sejam incluídas cláusulas especificando se o proprietário se enquadra ou não como contribuinte dos novos impostos — Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

“O objetivo é conferir maior segurança aos produtores rurais, que já informarão no contrato de quem é a responsabilidade pelo recolhimento do Imposto de Renda”, diz o técnico do Sistema FAEP.

Isso ocorre porque a definição sobre a condição de contribuinte determina quem deverá apurar e recolher o IBS e a CBS na transação. Ao explicitar essa informação no documento, fica previamente estabelecido de quem é a obrigação fiscal perante o fisco, evitando ambiguidades sobre a responsabilidade tributária entre as partes.

O Sistema FAEP também indica que os produtores rurais façam a simulação, na calculadora disponível no site da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), para conferir se é vantajoso ser contribuinte do IBS e do CBS. Todo produtor rural pessoa física com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões é considerado contribuinte obrigatório desses tributos. Quem tem receita inferior pode optar.

O produtor optante poderá deduzir o valor dos tributos pagos na compra de insumos e equipamentos do montante final de impostos devidos na venda de sua produção. Esse mecanismo impede que o tributo seja pago mais de uma vez ao longo da cadeia produtiva, reduzindo o custo final do negócio.

“Apenas 5% dos produtores do Paraná são contribuintes obrigatórios”, diz Czornei. “Os demais devem avaliar. Pode ser vantajoso porque, para o contribuinte, todos os impostos incidentes, como ICMS sobre maquinário ou sementes, por exemplo, vão ser creditados automaticamente”, diz.

Relações com a Imprensa

O Departamento do Sistema FAEP desenvolve a divulgação das ações da entidade. Entre suas tarefas, uma é o relacionamento com a imprensa, incluindo a do setor agropecuário e também os veículos

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