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Prorrogado novamente o prazo do Termo de Compromisso do IAP

Com a decisão da presidente Dilma Rousseff em prorrogar para 11 de abril o prazo para averbação da Reserva Legal de imóveis rurais, o desembargador Lauro Fabrício de Mello, Corregedor da Justiça também suspendeu a necessidade de apresentar no Cartório de Registro de Imóveis o Termo de Compromisso de Averbação Legal. O prazo dessa suspensão feita pelo desembargador em maio passado era 11 de dezembro. Assim, todos os Cartórios de Registro de Imóveis do Estado já foram notificados sobre essa decisão. O produtor que desejar asubdivisão, desmembramento, unificação ou fusão de sua propriedade rural está isento de apresentação do compromisso expedido pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) para fins de matrícula do imóvel. No entanto, para grandes propriedades (acima de 500 hectares) continua sendo exigido o Georreferenciamento.

Anexo

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