Os produtores rurais do Pronaf que tiveram perdas de renda em decorrência de estiagem podem prorrogar para até 30 de dezembro de 2009 o vencimento das parcelas vencidas ou vincendas em 2009 de custeio, desde que a operação estivesse adimplente em 01 de janeiro de 2009.
A medida é valida apenas para 16 municípios no Paraná que decretaram situação de emergência reconhecida pelo governo estadual até 15 de julho de 2009.
As seguintes operações podem ser prorrogadas:
1- Custeio da safra 2007/08, custeio pecuário e culturas bianuais;
2- Custeio da safra 2008/09, desde que as operações não tenham sido enquadradas no Proagro ou Proagro Mais.
O prazo para os agricultores apresentarem o pedido de prorrogação deve ser:
– Até o vencimento das respectivas parcelas, para as operações de Pronaf Investimento, Crédito Fundiário e Procera;
– Até 30/12/2009 para operações de Pronaf Custeio dos ciclos das safras 2007/2008 e 2008/2009, desde que as operações não tenham sido enquadradas no Proagro ou Proagro Mais;
– Custeios prorrogados de safras anteriores, já estão com o vencimento postergado para 30/12/2009 no Banco do Brasil. Caso necessite, o produtor pode solicitar prorrogação desse vencimento para um prazo além de 30/12/2009. Em todos os casos deve procurar o gerente na sua agência bancária.
Clique na imagem abaixo e confira a relação dos 16 municípios contemplados
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