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“Quem são agentes beneficiados pela lei 12.619?”

O Grupo ESALQ-LOG, que realiza periodicamente levantamento de valores de frete de commodities agrícolas em todo o Brasil está tentando entender, junto ao mercado, quem são os agentes que estão sendo beneficiados pela nova lei de jornada de trabalho dos motoristas (lei 12.619).

 
Através de diversas consultas pudemos identificar que, no longo prazo, alguns agentes podem ser beneficiados: os motoristas, por garantirem uma jornada de trabalho mais próxima de tantas outras profissões no país e a sociedade como um todo, que terá em suas estradas profissionais mais bem preparados para dirigir veículos de grande porte, ocasionando menor número de acidentes.

 
No curto prazo, entretanto, ainda está difícil a visualização dos agentes beneficiados, já que o mercado de transporte não está devidamente preparado para cumprir esta nova legislação. O motorista, neste momento, terá reduções significativas em sua folha de pagamento (já que recebe grande parcela do salário por produtividade); a sociedade pode não usufruir da segurança nas estradas, já que percursos igualmente grandes precisaram ser percorridos em menor tempo, aumentando assim a velocidade média. Isso sem contar na falta de infraestrutura (locais seguros para descanso) e na falta de mão de obra e equipamentos especializados para atender a toda a demanda de transporte (que continua a mesma), embora a oferta de transporte tenha que ser reduzida significativamente com a nova lei.

Observando pela ótica econômica de quem paga o frete, nem no longo, nem no curto prazo existe ainda a concepção de ganhos. Os fretes ficarão (e já estão ficando) mais caros – tem se visto aumentos de 20 até 100% do valor do frete – e o transit time (tempo gasto no transporte) aumentará significativamente – existem rotas que levarão o triplo de tempo para serem percorridas. Mesmo sabendo há anos do avanço da legislação trabalhista dos motoristas, as empresas embarcadoras (aquelas que contratam o serviço de transporte) não haviam previsto, para o meio do ano civil, este aumento repentino nos valores de frete, o que tem feito com que os departamentos logísticos estejam ficando muito longes de suas metas de custo.

 

Neste cenário caótico que se está vivenciando no momento, uma outra grande dúvida que surge é: quem é o agente da cadeia que irá pagar toda esta conta? Até o momento, entende-se que todos os agentes arcarão com uma fatia deste prejuízo, mas no longo prazo é bastante provável que o prejuízo total seja repassado ao consumidor final. Quando se trata de commoditie agrícola exportada, onde não existe estrutura de mercado para repasse de custo, o reflexo imediato é a redução da competitividade do nosso produto no mercado externo. Novamente, caímos na armadilha de possuirmos um dos melhores custos "dentro da porteira" e o custo logístico, mais uma vez, mostra-se um peso negativo grande da elevada parcela destinada ao custeio "fora da porteira".

 
Dessa forma, ainda é bastante difícil identificar quem são os agentes beneficiados pela nova lei. Independente do momento em que a mesma irá entrar em vigor (daqui a 2 meses ou daqui 1 ano), o mercado já está se mexendo para se adaptar, o que tem causado grande pressão nas tarifas de frete. Com certeza já existe muito agente ganhando e muito agente perdendo (inclusive saindo do mercado) com esta nova legislação. A única grande certeza que temos hoje é que, mesmo com todos os problemas destacados anteriormente, a lei está aí e irá mudar nosso dia a dia no transporte de cargas – só precisamos agora validar nossos ganhos e prejuízos, correndo contra o tempo. Este é o Brasil, sempre!

Priscilla Biancarelli Nunes
Coordenadora do Grupo ESALQ-LOG

DETI

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