Sistema FAEP/SENAR-PR

Recolhimento para o SENAR segue vigente

Na lista de contribuições prorrogadas não fazem parte o recolhimento para o SENAR, Funrural descontado pelas empresas adquirentes, Salário Educação e Incra

No dia 7 de abril, o Ministério da Economia publicou a Portaria 150, prorrogando o recolhimento de uma série de contribuições sobre a folha de pagamento dos funcionários. Uma semana depois, no dia 15 de abril, a Receita Federal publicou o Ato Declaratório Executivo 14, detalhando o alcance da Portaria 150, ou seja, definindo quais tributos podem ser prorrogados e os que seguem com o recolhimento normal.

A prorrogação descrita na Portaria 150 e no Ato Declaratório Executivo 14 vale para os recolhimentos ao INSS sobre a folha de pagamento dos empregados e também sobre a comercialização da produção rural dos produtores rurais pessoa jurídica e agroindústrias.

Na lista de contribuições prorrogadas não fazem parte o recolhimento para o SENAR, assim como a Contribuição Previdenciária Rural (Funrural), descontado pelas empresas adquirentes, o Salário Educação e o Incra. Ou seja, esses seguem sendo recolhidos normalmente. No caso do SENAR e do Funrural, o desconto e o recolhimento por parte do produtor rural irá ocorrer no momento da comercialização da produção.

Vale lembrar que a Medida Provisória (MP) 932 reduziu pela metade a alíquota de contribuição para o SENAR nos meses de abril, maio e junho. Ou seja, nestes três meses, o repasse por parte do produtor rural pessoa física será de 0,1%, do produtor rural pessoa jurídica e agroindústria de 0,125% e a contribuição sobre a folha de pagamento de 1,25%. 

Carlos Filho

Jornalista do Sistema FAEP/SENAR-PR. Desde 2010 trabalha na cobertura do setor agropecuário (do Paraná, Brasil e mundial). Atualmente integra a equipe de Comunicação do Sistema FAEP/SENAR-PR na produção da revista Boletim Informativo, programas de rádio, vídeos, atualização das redes sociais e demais demandas do setor.

Comentar

Boletim no Rádio

Boletim no Rádio