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Regularização da semente própria ou semente salva

Os agricultores que plantarem sementes certificadas podem reservar parte dos grãos colhidos para serem usados como semente EXCLUSIVAMENTE na safra seguinte.

Esse direito é garantido pela Lei de Proteção de Cultivares (9.456/97); Lei de Sementes (10.711/03), e seu decreto e normas complementares.

Para cumprir essa legislação e evitar problemas futuros é necessário:

  1. Antes do plantio da semente certificada (ou até 30 dias após), o agricultor deve comparecer à Unidade do Ministério da Agricultura (MAPA) de seu município, ou do município mais próximo.
  2. No MAPA preencher e assinar o formulário de inscrição da área para produção de sementes para uso próprio, apresentando a  Nota Fiscal da semente  adquirida e também um documento que comprove a área da propriedade.
  3. Após validação do documento pelo técnico do MAPA, a área que será utilizada para semear sua semente própria estará registrada e a semente a ser reservada estará legalizada.

ESTE PASSO A PASSO DEVE SER SEGUIDO TAMBÉM PARA A RESERVA DE SEMENTE TRANSGÊNICA RR2, QUE REQUER AINDA OUTROS PROCEDIMENTOS:

  • Com as notas de compra da semente e o formulário de inscrição da área para produção de sementes para uso próprio validado pelo MAPA em mãos, o agricultor deve ligar para a central da Monsanto -0800-940-7088 e solicitar a geração de um boleto para pagamento pelo uso da tecnologia.
  • Pagar o boleto que o licencia para o uso da tecnologia Intacta RR2 PRO
  •  Após o pagamento do boleto serão gerados volumes de grãos para a entrega da produção da safra futura a ser implantada com as sementes reservadas.

Os requisitos para a reserva de sementes:

  1. A cultivar adquirida para o plantio deve ter inscrição no Registro Nacional de Cultivares e deve ter sido adquirida de produtor credenciado no Registro Nacional de Sementes e Mudas.
  2. A área a ser plantada deve ser de propriedade do agricultor ou estar em sua posse
  3. A área de cultivo deve ser compatível com o tamanho da área a ser cultivada no ano seguinte, com a semente ali produzida
  4. A semente produzida não pode ser removida da propriedade sem autorização expressa do MAPA.·
  5. O beneficiamento da semente deve ser feito somente dentro da propriedade.
  6. É proibida a venda ou a troca de semente para uso próprio.
  7. A quantidade reservada deve ser compatível com a área de posse do produtor, caso contrário caracteriza-se a intenção de comercialização e é passível de fiscalização e punição.
  8. O uso das sementes reservadas para uso próprio deve ser única e exclusivamente para uso na safra seguinte.

O agricultor que não tomar esses cuidados poderá ser autuado por um fiscal do Ministério da Agricultura e ser multado em até  250%  do valor comercial do produto fiscalizado, no caso a semente. (artigo 43 da Lei 10.711).

DETI

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