Sistema FAEP

Uso de árvore caída pós-tornado | Campo & Cia (Edição Extra)

Nova portaria do IAT, articulada pelo Sistema FAEP, dispensa autorização, por 180 dias, para aproveitamento de material lenhoso por produtores atingidos por tornados no Paraná

Esta edição especial do Campo & Cia aborda mais um resultado da atuação do Sistema FAEP em apoio aos produtores rurais atingidos pelas tempestades e tornado que causaram estragos em municípios paranaenses. Diante desse cenário, produtores com árvore caída e/ou em risco iminente de queda precisavam de agilidade para reaproveitar esse material na reconstrução de estruturas danificadas em suas propriedades.

A pedido do Sistema FAEP, o Instituto Água e Terra (IAT) publicou uma portaria específica que dispensa, por 180 dias, a exigência de autorização para o aproveitamento de material lenhoso caído em decorrência do fenômeno natural, em áreas urbanas ou rurais dos municípios afetados — Piraí do Sul, Marquinho, Jaguariaíva e Candói.

O programa conta com a participação da técnica do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP, Carla Beck, e do diretor-presidente do IAT, Volnei Bisognin. Eles explicam que o material pode ser usado dentro da própria propriedade para cercas e benfeitorias, sem necessidade de autorização.

Já para quem pretende comercializar a madeira — com exceção da araucária, espécie protegida —, é necessária a emissão do Documento de Origem Florestal (DOF) por meio de cadastro no Sinaflor, sistema nacional de controle. O atendimento a esses casos será priorizado pela equipe do escritório regional do IAT em Ponta Grossa, inclusive com apoio técnico para a confecção da autorização.

Ouça o programa completo aqui no player:

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