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Vai usar semente própria? Veja como proceder

O produtor que desejar reservar parte da produção para plantar exclusivamente na safra seguinte deve ter algumas cautelas e tomar algumas providencias estabelecidas pela legislação baseada no Decreto 5.153, de 23/07/2004.

No artigo 115 desse Decreto, o produtor deverá realizar a inscrição prévia da área para produção de semente para uso próprio, preferencialmente antes do plantio da safra atual. A legislação permite, porém,  o prazo de até 30 dias após o plantio nos casos  do plantio de algodão, arroz, aveia, girassol, mamona, milho, soja, sorgo, trigo e triticale. No caso do feijão o prazo é de 20 dias.

Para isso, o produtor deve dirigir-se a Unidade Técnica Regional do Ministério da Agricultura mais perto do seu município  (veja endereços abaixo) e comprovar ter cumprido as seguintes exigências:

1-provar, através da Nota fiscal,  que comprou as sementes de comerciante registrado no RENASEM (Registro Nacional de Sementes e Mudas), ou seja, semente certificada, de soja convencional ou soja transgênica

2- A cultivar de semente adquirida deve ter inscrição no Registro Nacional de cultivares.

3-  A quantidade de semente a ser reservada deve ser compatível à área de plantio do produtor, caso contrário caracteriza-se a intenção de comercialização.

4- A área a ser plantada deve ser de propriedade do agricultor ou estar em sua posse

5-O beneficiamento da semente deve ser feito somente dentro da propriedade do usuário.

6-É proibida a venda ou a troca de semente para uso próprio.

7- No caso do produtor ter que fazer o transporte de sementes próprias entre suas propriedades, deve antes solicitar ao MAPA uma autorização para transporte de sementes.

8- A cada safra em que o produtor comprou semente certificada e vai reservar parte da produção para plantio da próxima safra, todo esse procedimento deve ser repetido.

Obs: não se aplica este artigo aos agricultores familiares, assentados da reforma agrária e indígenas que multipliquem sementes ou mudas para distribuição, troca ou comercialização entre si.

Clique aqui e imprima sua guia para inscrição prévia ou transporte de sementes. Preencha e  leve a uma unidade do Ministério da Agricultura.
 
Endereços das Unidades Técnicas Regionais do Ministério da Agricultura:

UTRA
– Unidade Técnica Regional de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

SVA
– Serviço de Vigilância Agropecuária

UVAGRO
– Unidade de Vigilância Agropecuária

1-Superintendência Federal De Agricultura No Estado Do Paraná –
Rua José Veríssimo, 420 – Tarumã – 82820-000 Curitiba/Pr
TEL 041- 3361.4045 / 3361.4000 ; FAX 3267.2411
e-mail: gab-pr@agricultura.gov.br

2
-UTRA – Castro –
Rua: Romário Martins 625 – CEP 84165-010
TEL.(42) 3232.1635

3-UTRA Guarapuava
Rua: Simeão Varella de Sá, 3 –
85040-080 Cx. Postal 50 – TEL. (42) 3624.3638

4
– UTRA- Jacarezinho –
Av. Manoel Ribas, 215 – 86400-000 1º A centro TEL(43) 3525.0400 ; 3525.0400

5
-UTRA – Londrina
Av. do Café, 543 – B. Aeroporto CEP 86038-000 TEL. – (43) 3325.5454,
fax 43-3325.8109

6
-UTRA – Ponta Grossa
Pç. Getúlio Vargas, 184 – 84070-550 TEL.(42) 3227-7622,

7
-UTRA -Toledo
Rua: Minas Gerais, sem número,  Centro de Eventos Ismael Sperafico
TEL.(45) 3378-1020

8
-UTRA- Umuarama
Av. Rio Branco 3556- Centro Cívico CEP 87501-130 TEL. (44) 3622.5530 – 3622.2066

9-SVA – Paranaguá
Rua: Manoel Bonifácio,309-2ºa CEP 83203-300 TEL. (41) 3422.6958, 3423.4266

10
– SVA FOZ DO IGUAÇU
Av. Paraná, 1170 – CEP 85852-000TEL. sede ( 45)-3522 1662 ;(45) 3573.3916, 3573.3101,

11
-UVAGRO -CASCAVEL
Rua: da Lapa, 2654 – CEP 85819-740 TEL.    (45) 3222.1248,

12-UVAGRO – MARINGÁ
Av. Tuiuti, 1015 – CEP 87040-360TEL.    (44) 32684141 fax- 3268.5545

DETI

O Departamento de Tecnologia da Informação (Deti) do Sistema FAEP/SENAR-PR, formado por profissionais da área, é responsável pela gestão tecnológica do portal da entidade, desde o design, primando pela experiência do usuário, até suas funcionalidades para navegabilidade.

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