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A partir de 9 de junho de 2016 a obrigatoriedade da rotulagem será para todos os produtos desse segmento

Desde julho de 2015 está em vigor a Resolução Sesa nº748/2014 que regulamenta a rotulagem de produtos hortícolas in natura a granel e embalados, produzidos, distribuídos ou comercializados no Estado. Na primeira etapa, a rotulagem se tornou obrigatória para dez alimentos de origem vegetal: banana, cebola, cenoura, couve-flor, laranja, maçã, morango, repolho, tomate e uva.

Em 17 de dezembro de 2015, mais 11 produtos entraram na lista do Programa Alimento Rastreado que exige a rotulagem de frutas, verduras e legumes disponíveis à venda no comércio do Paraná. Agora, a rotulagem é obrigatória para abacaxi, abobrinha, aipim, alface, batata, chuchu, goiaba, mamão, melancia, pepino e pimentão. O próximo passo, a partir de 9 de junho de 2016, é a obrigatoriedade da rotulagem a todos os demais produtos.

“O objetivo é garantir a rastreabilidade dos alimentos em toda a cadeia produtiva, do campo à mesa do consumidor. Todo mundo ganha. Os produtores rurais terão seus nomes vinculados aos seus alimentos, os comerciantes poderão identificar seus fornecedores e o consumidor vai poder escolher melhor o que comprar”, afirmou o diretor técnico da Central de Abastecimento (Ceasa-PR), Eder Eduardo Bublitz.

Segurança alimentar ao alcance de todos

Outro benefício diz respeito à segurança dos produtos comercializados. A identificação dos produtos no comércio vai facilitar o trabalho da vigilância sanitária quando encontrar um produto de qualidade duvidosa, possibilitando chegar ao responsável pelo produto. Segundo Eder, desde que a medida foi implantada, estão sendo realizadas ações conjuntas entre Ministério Público, Vigilância Sanitária e Ceasa-PR nas regiões onde possuem unidades da Ceasa.

“Estamos promovendo reuniões, orientando os atacadistas, produtores e discutindo as melhorias para a implementação da rotulagem”, destacou Eder. De acordo com o engenheiro-agrônomo Marcos Andersen, do Centro Estadual de Vigilância Sanitária, a Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (Sesa) está coordenando o processo de implementação da Resolução nº 748/2014, junto às regionais e as secretarias municipais de Saúde em todo o Estado.

A medida já foi incorporada nos 399 municípios paranaenses e, segundo um levantamento realizado em 106 municípios, desde setembro até o final de novembro de 2015, a Sesa fiscalizou 1.330 estabelecimentos. Desse total, 861 estavam adequados à nova legislação, sendo que 469 estabelecimentos não estavam de acordo com as normas e foram expedidos 79 autos de infração.

Andersen destacou ainda que recentemente a Sesa, em parceria com a Ceasa-PR e a Vigilância Municipal de Curitiba, realizou uma operação na Ceasa em Curitiba onde foram abertos 67 processos administrativos de apuração de irregularidades.

“Nós observamos que as dificuldades encontradas não ocorrem em relação à adesão da rotulagem conforme prevê a resolução , mas sim as mudanças em que os agricultores, distribuidores, atacadistas e varejistas tem que adotar em suas rotinas de trabalho. A necessidade de uma maior organização e controle dos processos”.

Ações de orientação

O Paraná é o primeiro Estado do país a exigir a rotulagem de frutas, verduras e legumes disponíveis à venda no comércio local.

Ao longo de 2015, o Sistema FAEP/SENAR-PR, a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater), Ceasa-PR, a Associação Paranaense de Supermercados (Apras), com o apoio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado Paraná (Fetaep), a Secretaria Municipal de Abastecimento (Smab), o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR), a Sesa, secretarias municipais de Agricultura e de vigilância Sanitária Municipal e Associação de Produtores, promoveram mais de 30 eventos em forma de oficinas com a participação de mais de 3 mil pessoas.

“Essas oficinas tiveram como objetivo informar e orientar técnicos, produtores, atacadistas e varejistas sobre quais as informações e padrões devem conter nos rótulos de frutas e hortaliças para adequação desses produtos para comercialização”, destacou a engenheira-agrônoma Elizangeles de Souza, do Departamento Técnico Econômico (DTE) da FAEP.

 
Acesse o site da rotulagem: http://rotulagem.sistemafaep.org.br/

DETI

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