Sistema FAEP

Artigo: Pedágio, o que fazer?

Leia o artigo do engenheiro, ex-diretor do DER e da Agepar, Antônio José Ribas

*Antônio José Correia Ribas

Desde a sua implantação, os contratos de concessão rodoviária no Paraná vêm acompanhados de polêmicas e desinformação.
Na medida em que as questões políticas contaminavam as discussões técnica, os contratos foram sendo modificados e quase sempre com consequências que levavam a piores condições para o usuário.

Desde a redução unilateral da tarifa até o “abaixa ou acaba” os contratos foram sendo alterados retirando obras ou reduzindo obrigações das empresas concessionárias. Quando não, criando os famigerados “degraus tarifários”.

Com os conflitos resultantes dessas ações políticas, mais de uma centena de ações judiciais aguardam, nas mais diversas fases, decisões do Poder Judiciário que poderão levar a um passivo gigantesco nos contratos, transformado em uma dívida de grande porte ao Estado do Paraná. Poderemos ter, como resultante e conforme prevê a Concessões de 13 de fevereiro de 1995, ao fim dos contratos atuais um passivo que deverá ser quitado ou na forma de um pagamento por parte do Governo Estadual – pouco provável – como na de um aumento no prazo de vigência dos atuais contratos. Será, na prática, a extensão da atual situação sem execução de obras relevantes por um longo período.

Por outro lado, os contratos atuais preveem que os acréscimos dos custos das obras previstas no contrato original deverão ser tratados em reequilíbrio econômico-financeiro, com aumento de tarifa ou diminuição das obras. Os dois casos estão ocorrendo. Seja por aplicação dos “degraus tarifários”, seja pela redução das obras. Para dar um exemplo, a duplicação da BR 376 entre Ponta Grossa e Apucarana não será executada na sua totalidade com a disponibilidade financeira do atual contrato. Talvez, com muita sorte, pouco mais da metade de sua extensão será passível de duplicação.

O que fazer então?

Dois caminhos podem ser tomados, baseados ambos em uma mesma premissa.

Novo estudo considerando as novas condições econômicas do Brasil deverá ser feito imediatamente. E razoável imaginar uma significativa redução na TIR – Taxa Interna de Retorno -, atualização dos dados de tráfego e consideração de que os custos das obras deverão seguir a Tabela de Preços do DER/PR. Este estudo poderá servir de base para uma nova licitação a ocorrer e os novos contratos estarem vigentes a partir de 2022.

O segundo caminho, com resultados mais imediatos, será, de posse desse mesmo estudo, o Governo do Estado convocar as empresas detentoras dos atuais contratos e estabelecer que a sua continuidade só se dará mediante uma repactuação das premissas contratuais e que essas serão estabelecidas no estudo em referência. Isto feito, teremos um novo contrato em que se sobrepõem as condições dos contratos atuais e do novo estudo.

A resultante disso será a possibilidade de uma redução significativa e imediata das atuais tarifas e a execução de um programa de obras mais agressivo que permita em um menor espaço de tempo vermos as rodovias do anel de Integração totalmente duplicadas, com a inclusão das marginais nos trechos urbanos, das execuções de interseções em desnível (viadutos) nos acessos, obras essas eliminadas nas diversas alterações contratuais.

Parece que todos falam a mesma coisa, porém alguns diferem na forma. Ninguém quer a continuidade dos contratos nas atuais condições.

Alguns preferem que as alterações se deem imediatamente. Outros imaginam que melhor seria aguardar mais cinco anos e, torcendo para que as condições econômicas do país melhorem, proceder novo processo licitatório. Esperando que interessados se apresentem.

Qualquer dos dois caminhos podem parecer satisfatórios, mas a Economia do Paraná não pode esperar e parece ser de interesse público que a solução seja buscada imediatamente.

Só não podemos dar apenas uma conotação política para nortear os caminhos a serem seguidos.

A sorte fica lançada!

*Engenheiro-civil, ex-diretor do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), ex-presidente da Associação Brasileira dos DERs, ex-diretor presidente da Agência Reguladora do Paraná (Agepar).

André Amorim

Jornalista desde 2002 com passagem por blog, jornal impresso, revistas, e assessoria política e institucional. Desde 2013 acompanhando de perto o agronegócio paranaense, mais recentemente como host habitual do podcast Boletim no Rádio.

Comentar

Boletim no Rádio

Boletim no Rádio