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Averbação de Reserva Legal

Em atendimento ao requerimento protocolado pela FAEP junto à Corregedoria Geral de Justiça do Paraná, os produtores rurais do Estado obtiveram uma vitória na questão da exigência do Termo de Ajustamento de Conduta para fins de subdivisão, desmembramento, unificação ou fusão da propriedade rural. O prazo é curto, até o dia 11 de junho próximo, mas a burocracia diminuiu.

O desembargador Lauro Fabrício de Mello, Corregedor da Justiça, emitiu decisão na semana passada, onde suspende a aplicação do item 16.6.13 do Código de Normas da Corregedoria. Isso significa que não é preciso apresentar nos Cartórios de Registro de Imóveis o Termo de Compromisso de Averbação de Reserva Legal. Após o dia 11 de junho a exigência desse Termo volta a vigorar por força do decreto 6514/2008. São, portanto, 30 dias para obter o registro em Cartório da subdivisão da propriedade rural.

De acordo com o corregedor, foi expedido ofício circular aos Registradores de Imóveis e aos Juízes Corregedores do Fórum Extrajudicial do Paraná, onde foi anexada o texto completo da decisão.

Essa medida era uma aspiração dos produtores rurais que não obtinham os registros, em virtude da exigência dos Cartórios da Averbação da Reserva Legal. A medida do Corregedor, portanto, permite agora que os produtores resolvam rapidamente tais questões (subdivisão de suas terras), sem a necessidade de documento do órgão ambiental.

Leia o Ofício Circular

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