Sistema FAEP

Aviso prévio proporcional

No último dia 11 de outubro, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.506, que regulamenta o aviso prévio proporcional por tempo de trabalho.  Com a nova lei o prazo de aviso prévio é ampliado de 30 para até 90 dias, para empregados com mais de um ano de empresa.
Veja as orientações do MTE:

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DETI

O Departamento de Tecnologia da Informação (Deti) do Sistema FAEP/SENAR-PR, formado por profissionais da área, é responsável pela gestão tecnológica do portal da entidade, desde o design, primando pela experiência do usuário, até suas funcionalidades para navegabilidade.

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