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CAR: Dilma passa a bola para Izabella

Convenhamos que ultimamente não tem sido fácil ao governo federal criar boas notícias. A ministra Izabella Teixeira, do Meio Ambiente, que negou (em Londrina, dia 17.04) a prorrogação do prazo para a apresentação do Cadastro Ambiental Rural – o CAR, voltará atrás. No Diário Oficial de hoje (30), a Presidente Dilma Rousseff delegou à ministra […]

Convenhamos que ultimamente não tem sido fácil ao governo federal criar boas notícias. A ministra Izabella Teixeira, do Meio Ambiente, que negou (em Londrina, dia 17.04) a prorrogação do prazo para a apresentação do Cadastro Ambiental Rural – o CAR, voltará atrás.

No Diário Oficial de hoje (30), a Presidente Dilma Rousseff delegou à ministra Izabella a competência para prorrogar o CAR.

Ou seja, sete dias depois, pressionada pela FAEP, por outras entidades e parlamentares da Frente Parlamentar da Agropecuária, caberá a ela, com o  uso de bom senso assinar a Portaria da prorrogação do Cadastro. Isso está inclusive previsto na Lei 12.651/2012, que em seu artigo 29, parágrafo 3º, prevê a prorrogação do CAR por um ano, a partir de 06.05.2015, pelo chefe do executivo.  Em resumo, Dilma passou a bola.

      Como explicou o Boletim Informativo na sua última edição, o preenchimento do CAR é uma verdadeira Via Crucis. O próprio governo não cumpriu os prazos previstos no Decreto nº 8.235 (de 05/05/2014, que regulamenta a legislação ambiental) assinado pela Presidente da República e pela Ministra do Meio Ambiente. Afinal, em um ano foram oito versões da chamada Plataforma de Preenchimento do CAR.

       Centenas de produtores notificaram a FAEP das dificuldades em acessar o Programa na Internet, inclusive com depoimentos em que, formalizado o preenchimento, o Programa se recusava a emitir o respectivo recibo. O sistema estava permanentemente congestionado pela alta procura e havia a singela preocupação de produtores que simplesmente não tem acesso à Internet.

O IAP esclareceu que “a instabilidade do sistema para cadastramento das propriedades no CAR é nacional, gerenciado pelo Governo Federal. Portanto, o Estado não tem autonomia para melhorar sua agilidade e impedir os transtornos técnicos citados por muitos proprietários rurais ao IAP e sindicatos”.

 

 

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