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CAR: Sem o sinal verde de Brasília

Governo não publicou decreto de regulamentação

Embora previsto para o final de dezembro, o governo federal não publicou o decreto e as respectivas instruções normativas regulamentando o Cadastro Ambiental Rural  –  o CAR. “Apenas depois dessa publicação no Diário Oficial da União passará a se contar a data de um ano, com prorrogação de mais um ano, para os produtores fazerem o cadastro”, explica a engenheira agrônoma Carla Beck, do Departamento Técnico Econômico (DTE) da FAEP. Alguns artigos publicados nos grandes jornais equivocadamente forneceram informações como se o CAR já estivesse em vigor desde o início de janeiro.

A FAEP alerta ainda que os produtores não devem correr para fazer o Cadastro, mas aguardar possíveis modificações na legislação ambiental  estadual necessárias em razão do novo Código Florestal.

Diante desse cenário, a FAEP não iniciou a capacitação dos sindicatos para atendimento dos produtores e estes devem aguardar a regulamentação, mas já organizar sua documentação. No entanto, A FAEP já realizou duas capacitações como Plano Piloto com alguns sindicatos, disponibilizou no site o acesso ao CAR e a cartilha e desenvolveu em parceria IAP um folder explicativo sobre o CAR.

Como o Boletim Informativo da FAEP vem publicando, mas sempre é bom alertar, o CAR é um instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais. “É como uma carteira de identidade ambiental das propriedades rurais, composto por um mapa da propriedade, construído a partir de imagens de satélite e de dados sobre a situação da vegetação”, exemplifica Carla.

No CAR o produtor vai indicar o tamanho da propriedade, a porcentagem de Área de Reserva Legal (RL), das Áreas de Preservação Permanente (APPs) e as áreas consolidadas.  É um ato declaratório do produtor rural sobre a situação ambiental do seu imóvel rural ou posse. Todos os produtores são obrigados a fazer o cadastro que será analisado e aprovado pelo órgão ambiental do  Estado. É bom relembrar ainda que o CAR pré-requisito para ingresso nos processos de regularização ambiental e dele dependerá, em 2017, o acesso ao crédito rural. E não é documento de comprovação fundiária, é uma declaração sobre a situação ambiental de uma área, cuja responsabilidade de manutenção é daquele que declarou. Portanto, não gera direitos sobre a forma de uso do solo.

 

DETI

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