A Corregedoria de Justiça do PR vinha prorrogando sucessivamente a suspensão dos itens do Código de Normas, que regulamenta os procedimentos dos cartórios de registro de imóveis, os quais exigiam a averbação da reserva legal para os produtores rurais realizarem qualquer transação imobiliária (desmembramento, fusão, cisão parcial, alienação, partilha, etc), sem a necessidade de inscrição no SISLEG ou qualquer ato do IAP.
Essa decisão foi tomada ainda em 2010, a pedido da FAEP, antes mesmo da promulgação do novo Código Florestal e do Decreto Estadual 8680/2013, que instituiu o Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Paraná (SICAR-PR), integrado ao mesmo Sistema, mas em caráter nacional, e que também revogou o SISLEG de maneira expressa.
Agora, diante dessas normas, as questões relativas à reserva legal e às áreas de preservação permanente serão cumpridas através do Cadastro Ambiental Rural (CAR), cuja implantação definitiva ainda aguarda a divulgação de uma Instrução Normativa pelo Ministério do Meio Ambiente.
No final do ano de 2013, uma nova edição do Código de Normas foi lançada. Porém, a suspensão da exigência da averbação da reserva legal (agora prevista no art. 575) foi mantida através de nova prorrogação, até 07/03/2014.
Entretanto, no dia 06/03/2014 o Corregedor de Justiça do Estado do Paraná decidiu não renovar a suspensão do art. 575 do Código de Normas.
Desta forma, a partir do dia 10/03/2014, para efetuar qualquer modificação na situação do imóvel, os Registros de Imóveis estão autorizados a exigir novamente a inscrição no SISLEG, que não existe mais, pois foi revogado pelo Decreto Estadual 8680/2013.
Desde então a FAEP está em negociação com o IAP buscando reverter essa situação junto à Corregedoria de Justiça. Uma audiência conjunta FAEP/IAP com o Corregedor deve acontecer ainda esta semana.
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