Essa medida aprimora o enquadramento de financiamentos para lavouras permanentes (especialmente frutas, café e outras) e para a olericultura (legumes, verduras e outros). Nessas culturas, vários itens de custo que contribuem para a formação da RBE não são financiados e, por conseguinte, não integram os cálculos para fins de cobertura no modelo atual.
Por exemplo, os custos de formação de lavouras permanentes já realizados não integram o financiamento de custeio objeto do enquadramento no programa. No caso da olericultura, que utiliza intensamente a mão de obra familiar, esse custo também não integra o financiamento de custeio e os cálculos da cobertura.
Atualmente, é permitido o enquadramento de recursos próprios até o limite de R$7 mil, limitado ao valor do financiamento, independentemente da lavoura financiada.
Na nova resolução, o valor passível de enquadramento passa a ser de até 80% da RBE no empreendimento. Nesse limite, estão enquadrados o valor financiado e os recursos próprios. Esses recursos próprios estão limitados a R$20 mil na nova resolução, observados também os seguintes parâmetros: i) olericultura: até três vezes o valor financiado; ii) lavouras permanentes: até duas vezes o valor financiado; e iii) nas demais culturas: até o valor financiado.
Para chegar a esses parâmetros, utilizou-se os dados das operações de crédito rural registrados nos sistemas do BC, que permitiram calcular a relação necessária para conferir tratamento equânime a todos os empreendimentos da agricultura familiar.
A medida vigorará para as operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2015 e se destina a incentivar a produção de frutas e hortaliças.
Fonte: Banco Central do Brasil
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