Lei estadual institui programa de recuperação de ativos para operações de crédito decorrentes da privatização do Banco do Estado do Paraná
Com a sanção da Lei Estadual nº 17.732 os produtores rurais com dívidas adquiridas durante a privatização do Banco do Estado do Paraná poderão liquidar ou renegociar seus débitos junto a Agência de Fomento do Paraná. Em alguns casos a Lei prevê a dispensa do pagamento.
A lei instituiu o Programa de Recuperação de Ativos oriundos das operações do antigo Banestado. Com a nova lei o governo do Estado espera estimular o pagamento e a renegociação de débitos de 1.243 clientes com aproximadamente 3 mil contratos em atraso, dos quais 97% estão em cobrança judicial.
Segundo a Lei, os produtores rurais interessados em liquidar suas dívidas terão desconto de 50% sobre o valor recalculado. Caso o produtor esteja interessado na renegociação, os descontos podem variar de 10% a 40%, com prazo máximo de parcelamento de até 20 anos, conforme o bem financiado e conforme a análise do cliente.
As parcelas podem ser mensais ou conforme a capacidade de pagamento do cliente em função de sua atividade, respeitando o prazo máximo de parcelamento. Quanto menor o prazo de pagamento, maiores são os descontos no parcelamento.
Em alguns casos, após o recálculo que considera Taxa Referencial – TR acrescida de 3% ao ano, operações com valores iguais ou inferiores a R$ 45 mil poderão ser dispensadas do pagamento integral da dívida. Por exemplo:
(Situação 1) O cliente tinha um financiamento contratado com valor inicial de R$ 35 mil. Aplicando-se a correção (TR + 3% a.a) o valor atual é igual ou inferior a R$ 45 mil, logo será feita a dispensa integral do pagamento.
(Situação 2) O cliente tem uma dívida contratada inicialmente por R$ 35 mil. Será feito o recálculo e o valor final foi de R$ 49 mil, logo o cliente não está dispensado do pagamento total. No caso do produtor rural, a lei prevê que para liquidação ou renegociação de operações provenientes do financiamento de tratores, máquinas, equipamentos e implementos agrícolas o recálculo seja feito por meio de avaliação do bem, fornecida por fabricante ou revendedor autorizado que será validada pela Fomento Paraná.
Resumindo, para liquidação ou renegociação será considerado o valor do bem, validado pela Fomento Paraná. Para fins de dispensa do pagamento será realizado o recálculo com base na TR+3% ao ano.
Os produtores interessados em realizar a liquidação, renegociação ou mesmo obter a dispensa do pagamento devem procurar imediatamente a Agência de Fomento do Paraná para efetuar recálculo e consultar demais detalhes em relação à sua operação.
Dúvidas entrar em contato com a Agência de Fomento do Paraná no telefone: (41) 3883-8800
Fonte: FAEP / Agência de Fomento/ Lei 17.732
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