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IAP atende a reivindicação da FAEP

Alertada por meio de seus Sindicatos Rurais de que o IAP estava exigindo dos produtores o cumprimento do Sisleg (Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente) sem levar em conta o novo Código Florestal, a FAEP pediu esclarecimentos àquele órgão ambiental.

Ocorre que o novo código estabeleceu a criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA) como a base legal para as intervenções no meio ambiente. Isso significa que deverá ocorrer o registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, e combate ao desmatamento.

Entretanto, até dezembro, não havia uma plataforma de inscrição do cadastro, ou seja, ele não foi implantado. Diante desse cenário, a FAEP reuniu-se com o órgão ambiental e solicitou, em resumo, que fosse aguardada a implantação do CAR, que regularizará a transição e a migração dos dados do Sisleg nos parâmetros fixados pela Lei 12.651/2012 (Código Florestal).

E na edição 8.866 do Diário Oficial do Estado do Paraná, de 27 de dezembro de 2012, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e o Instituto Ambiental do Paraná emitiram uma resolução conjunta em que:

1) Suspenderam os efeitos do Decreto nº 387/99 e Decreto nº 3320/2004, referentes ao Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente (Sisleg), por um período de até 180 dias, enquanto o IAP elabora e implanta novos procedimentos.

2) Suspenderam os efeitos que se referem à exigibilidade de formalização de novos Termos de Compromisso com base nos referidos decretos, exigibilidade de Sisleg nos procedimentos de fiscalização e de licenciamento ambiental, novos e em andamento.

3) Suspenderam as aplicações de sanções administrativas, relativamente aos Termos de Compromisso inadimplentes, sem deliberação definitiva, em análise no IAP.

Carla Beck, engenheira-agrônoma do Departamento Técnico-Econômico da FAEP

DETI

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