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INs 76 e 77 – perguntas frequentes

As Instruções Normativas (INs) 76 e 77, que regulamentam a produção, transporte e beneficiamento do leite nacional, vigentes a partir de 30 de maio desse ano, foram atualizadas. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) realizou adequações na redação das normativas, visando esclarecer a interpretação das amostras utilizadas como critério de interrupção da coleta do leite, trazendo assim mais segurança ao produtor.

Foram publicadas duas novas Instruções Normativas, que alteram a redação das anteriores. A INs 58 altera o § 1º da IN 76, orientando que “em caso da ausência de resultado mensal para composição da média geométrica trimestral, o resultado de cada mês subsequente substituirá a média geométrica até o restabelecimento da média geométrica trimestral calculada”, além de elevar os limites aceitáveis para enterobactérias do leite tipo A.

Por outro lado, a IN 77, que estabelece as responsabilidades das indústrias, teve diversos pontos alterados pela IN 59, sendo incluídos os procedimentos para análise do teor de gordura (antes inexistentes) e desobrigando os laticínios a conduzir ações de educação continuada aos fornecedores de leite.

Ainda, o artigo 44 da IN 77 trazia a obrigação de que a capacitação do técnico responsável pelo atendimento às propriedades fosse realizada pela RBQL, sendo agora permitido que isso seja realizado por outras instituições. A IN 59 orienta também que nos casos em que a propriedade apresentar resultado de análise de Contagem Padrão em Placas – CPP dentro do padrão, emitido por laboratório da RBQL no mesmo mês referente à terceira média geométrica fora do padrão, a interrupção da coleta não se aplicará, mantendo-se esta condição enquanto os resultados de análises mensais estiverem abaixo de 300.000 UFC/mL”

Baixa aqui o documento:

INs-perguntas-respostas

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