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Nova alíquota de recolhimento do Funrural | Minuto Sistema FAEP #257

Produtor enquadrado como Contribuinte Individual terá o valor alterado. Já para o Segurado Especial nada muda

A contribuição previdenciária do Funrural mudou. Lei válida desde 1º de abril alterou a alíquota para alguns produtores. Agora, o Contribuinte Individual (empregador rural) precisa destinar 1,63% ao Funrural, sendo 1,32% para a Previdência Social, 0,11% de RAT e 0,2% para o Senar.

Já o agricultor enquadrado como Segurado Especial (pequeno produtor em regime familiar) segue contribuindo com 1,5%, sendo 1,2% para a Previdência Social, 0,1% para o RAT e 0,2% para o Senar.

No Minuto Sistema FAEP, o técnico do Departamento Jurídico do Sistema FAEP, Eleutério Czornei, explica os detalhes.

Mais informações AQUI.

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