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trabalhador na colheita de milho

Novo piso regional do Paraná é o maior do Brasil

Reajuste médio foi de 6% em relação ao ano passado. Valores não se aplicam a funcionários públicos e a trabalhadores que têm salários definidos por lei federal ou convenção coletiva

O governo do Paraná divulgou, nesta segunda-feira (5), o Decreto 4770/24, que fixa os novos valores dos pisos salariais do Estado, que passam a valer, de forma retroativa, desde 1º de janeiro de 2024.

Os novos valores foram definidos no início do ano pelo Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (Ceter), que toma como base o reajuste do Salário Mínimo Nacional (calculado em R$ 1.412,00 este ano), considerando também o aumento da inflação. Em 2023, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) apresentou alta de 3,71%.

Mais uma vez, o piso paranaense ficou no topo do ranking nacional. Com um reajuste médio de 6%, os valores estabelecidos variam entre R$ 1.856,94 e R$ 2.134,88, conforme a ocupação dos trabalhadores (confira abaixo os detalhes).

Caso seja feita alguma alteração nos valores do salário-mínimo nacional ainda nesse ano, o Ceter terá que deliberar novamente sobre os valores do piso paranaense, conforme Lei 21.350/23.

Os valores estabelecidos não se aplicam aos empregados que têm o piso salarial definido em lei federal ou convenção coletiva de trabalho, nem aos servidores públicos.

Confira os novos valores do Piso Regional Paranaense

Grupo I: R$ 1.856,94 – Atende ao grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)

Grupo II: R$ 1.927,02 – Grandes Grupos 4, 5 e 9 da CBO

Grupo III: R$ 1.989,86 – Grandes Grupos 7 e 8 da CBO

Grupo IV: R$ 2.134,88 – Grande Grupo 3 da CBO

André Amorim

Jornalista desde 2002 com passagem por blog, jornal impresso, revistas, e assessoria política e institucional. Desde 2013 acompanhando de perto o agronegócio paranaense, mais recentemente como host habitual do podcast Boletim no Rádio.

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