Em 31 de agosto de 2013 termina o prazo para renegociação ou liquidação de operações de crédito rural inscritas em Dívida Ativa da União – DAU. A Lei nº 12.788, de 14 de janeiro de 2013, reabriu o prazo para a negociação com incentivos a renegociação ou liquidação, podendo ser atendidas as operações inscritas até 31 de outubro de 2010.
Os produtores interessados devem aderir à renegociação até 31 de agosto de 2013. O pedido deve ser formulado junto à central de atendimento do Banco do Brasil pelo telefone 0800-644-3030.
Produtores interessados devem se programar financeiramente até agosto, pois o pagamento da primeira parcela da renegociação será feita imediatamente, ou seja, no momento da negociação.
É importante lembrar que o não pagamento das parcelas obtidas na renegociação resultará em perda dos benefícios, ou seja, os descontos serão perdidos e o saldo devedor retornará a condição anterior à renegociação.
É possível consultar com facilidade se os débitos foram incluídos em DAU e qual a data de inscrição por meio do site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, com os dados do titular da dívida.
A FAEP tem solicitado ao governo que as operações inscritas após outubro de 2010 também possam ser renegociadas ou liquidadas nas mesmas condições, mas até o momento não há previsão se essa demanda será atendida.
Consulte o site da PGFN para verificar débitos:
http://www2.pgfn.fazenda.gov.br/ecac/contribuinte/primeiroAcesso/primeiroAcesso.jsf
Consulte a Lei 12.788 que reabriu o prazo:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12788.htm
Consulte a Lei 11.775 que institui os descontos para liquidação e renegociação:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11775.htm
Comentar