Sistema FAEP

Tributo Nocauteado

 A reação rápida e precisa da FAEP e outras entidades alertando a bancada federal paranaense e lideranças partidárias  impediu que mais um ônus fiscal caísse nas costas dos produtores.  Num penduricalho colocado na Medida Provisória 627/2013, de autoria de dois deputados paranaenses (Luiz Carlos Hauly e Rubens Bueno), a proposta, contida no artigo 110, se fosse aprovada, passaria a isentar de PIS/PASEP e da COFINS apenas as empresas que compram soja para a industrialização. Na linguagem de Brasília o uso de penduricalhos em Medidas Provisórias é um hábito em Brasília, onde de forma irônica é conhecido como “colocar jabuti em galho de árvore”. Ou seja, são colocados artigos sobre temas diferentes da proposta original das MPs. Desta vez o jabuti caiu do galho.

O alerta aos parlamentares  feito em documento assinado pelo  presidente da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), Ágide Meneguette,  foi encaminhado na segunda feira (31/03) e publicado nesse site da FAEP (Saiba mais).  Dois dias depois (02/04), o plenário da Câmara Federal derrubou o artigo 110 durante a votação da Medida Provisória e seus destaques. “Foi uma vitória do bom senso”, disse Ágide, “porque comprometia o financiamento da produção, onerava os produtores rurais de todo o país e a competição com produtores de grãos dos EUA, Argentina e China”. Alguns especialistas identificaram um confisco disfarçado ou as chamadas “retenciones” que quebrou uma fatia enorme de produtores da Argentina.

Mobilizada para impedir esse cenário, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), formada por cerca de 200 deputados, calculou o impacto da incidência do PIS/Cofins sobre o envio de soja ao mercado externo em R$ 4,5 bilhões por ano, considerando o preço médio atual de R$ 1.120,00 por tonelada e a exportação de 44 milhões de toneladas do grão no ano passado. Além disso, lembrou Pedro Loyola, coordenador do Departamento Técnico Econômico da FAEP, Pedro Loyola, “aquele dispositivo revogaria o  inciso I do art. 32 da Lei Kandir, que determina a não incidência de impostos nas exportações inclusive de produtos primários”.

Clique abaixo e ouça a explicação  do economista Pedro Loyola, do Departamento Técnico Econômico (DTE) da FAEP.

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