O Conselho Monetário Nacional (CMN) editou Resolução que altera disposições do regulamento do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), em linha com o permanente aprimoramento desse instrumento de política agrícola.
Entre as alterações aprovadas, consta a elevação das alíquotas do adicional do Proagro (prêmio), conforme percentuais a seguir:
a) Proagro Mais (agricultura familiar): de 1% para 2%, para lavouras irrigadas e para lavouras localizadas na área de atuação da Sudene; e de 2% para 3%, para lavouras desenvolvidas em cultivo de sequeiro; e
b) Proagro Tradicional: de 1% para 2%, para lavouras irrigadas; de 2% para 3%, para lavouras localizadas na área de atuação da Sudene; e de 3% para 4%, para lavouras em cultivo de sequeiro no restante do País;
Outra alteração, que abrange somente o Proagro Mais, se refere à forma de cobrança do adicional, que passa a ser feita em função das comunicações de perdas realizadas pelo produtor no ano agrícola anterior. Pela nova sistemática, para cada ano agrícola sem comunicação de perdas, o agricultor terá uma bonificação representada por redução da alíquota de adicional em 0,25%, limitada a 1% de redução acumulada.
Na situação inversa, para cada ano em que ocorrer comunicação, haverá uma elevação de 0,50%, limitada a 3% no acumulado. Essas regras produzirão efeito a partir de 1º de julho de 2016.Para o Proagro Tradicional, continua em vigor a regra do bônus de 10% aplicado sobre o limite de cobertura (que se inicia em 70%), para cada ano em que não houver comunicação de perdas para empreendimento de mesma natureza (milho, soja, arroz, trigo etc.).
Clique para ver a Resolução Nº 4.418, de 22 de Junho de 2015.
Fonte: Banco Central
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