Sistema FAEP/SENAR-PR
Imagem de campo com pastagem, cerca e floresta ao fundo, representando insegurança jurídica gerada por decreto do governo federal

Decreto do governo federal causa insegurança jurídica no campo

FAEP critica medida que abre possibilidade para confisco de imóveis rurais por dívidas com a União, independentemente do cumprimento da função social

No dia 15 de abril, o governo federal publicou o Decreto 11.995/24, que dispõe sobre alternativas para obtenção de terras destinadas à política de reforma agrária. A medida causa insegurança jurídica para os produtores rurais, pois contempla a possibilidade de tomada de imóveis rurais para a quitação de dívidas com a União, sem a devida verificação do cumprimento da função social.

“Essa medida deixa os nossos produtores rurais apreensivos, pois gera insegurança nos agricultores e pecuaristas que, eventualmente, tenham dívidas. A reforma agrária é necessária no país, mas a obtenção de terra para isso não pode ser feita desta forma”, destaca o presidente do Sistema FAEP/ SENAR-PR, Ágide Meneguette. “Vamos questionar esse decreto juridicamente, para trazer segurança para que nossos produtores possam continuar trabalhando com tranquilidade”, complementa.

O Decreto 11.995/24 foi publicado em meio ao chamado “Abril Vermelho”, mês em que o Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra (MST) intensifica as invasões de terra para pressionar o governo federal pela realização da reforma agrária no país. Desde a publicação do decreto, oito novas áreas foram invadidas, totalizando 32 invasões em 15 Estados, incluindo o Paraná. A expectativa do grupo é encerrar o “Abril Vermelho” com mais de 50 invasões.

De acordo com a publicação, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) poderão adjudicar imóveis rurais em execuções relativas a débitos federais tributários ou não tributários para a aplicação e o desenvolvimento de suas políticas públicas agrárias, fundiárias e territoriais.

Na adjudicação, o credor assume todos os direitos de domínio e posse da propriedade, por força de decisão judicial. Como é uma forma de compensação pela dívida, não há pagamento de indenização pelo imóvel. Nesse caso, como estabelece o decreto, a concessão da propriedade rural à União ou ao Incra pode ocorrer mesmo diante da aferição do cumprimento da função social da terra do imóvel a ser adquirido.

A publicação também elenca a desapropriação por interesse social como modalidade de obtenção de imóveis rurais. Nesse processo, mediante o pagamento de uma indenização ao proprietário, o imóvel é tomado quando não há cumprimento da função social da propriedade rural, tais como a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, a preservação do meio ambiente e a observância da legislação trabalhista.

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Composto por jornalistas e diagramadores, o Departamento de Comunicação do Sistema FAEP/SENAR-PR desenvolve a divulgação das ações da entidade. Entre suas tarefas, uma é o relacionamento com a imprensa, incluindo a do setor agropecuário e também os veículos

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