Sistema FAEP/SENAR-PR

Marco legal fixa regras para quem quer investir em usinas renováveis

Lei recém-sancionada traz segurança jurídica e previsibilidade ao setor, além de abrir possibilidade de vender energia gerada e não consumida

Desde o início do ano, o produtor rural tem mais garantias legais para investir em fontes renováveis de geração de energia, como usinas fotovoltaicas e/ou de biodigestores. Em 7 de janeiro, foi publicada a sanção da presidência da República à Lei 14.300/22, que instituiu o marco legal da microgeração e minigeração distribuída. Na prática, a nova legislação estabelece regras e traz definições para que consumidores – sejam do campo ou da cidade – possam gerar a energia que consomem, por meio de fontes renováveis. Se ao longo dos últimos anos o setor rural já vinha investindo, a expectativa é de que o marco legal intensifique ainda mais o número de usinas insta- ladas em propriedades rurais.

Antes da lei, a micro e minigeração distribuída eram regidas por resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Ou seja, o regramento poderia ser mudado a partir de novas decisões da autarquia. Com o marco legal, essas regras ficam garantidas até dezembro de 2045, criando segurança jurídica para quem quiser investir em projetos para gerar a própria energia. Além disso, a lei torna claros todos os pontos relacionados ao tema, como a forma de consumo dos créditos e a possibilidade de vender o excedente de energia – que foi gerada por determinada unidade e não consumida.

“O marco legal é muito bem-vindo porque traz segurança jurídica, clareza e previsibilidade. Isso é importante para a economia financeira, porque o cidadão, e no nosso caso, o produtor rural, pode deixar de ser um cliente das concessionárias, para gerar sua própria energia a partir de fontes baratas, renováveis e sustentáveis dos pontos de vista social, econômico e ambiental”, diz Ágide Meneguette, presidente do Sistema FAEP/SENAR-PR.

Quem já pensava em investir deve se apressar para tirar os projetos do papel e aproveitar as condições favoráveis. O consumidor que solicitar a instalação de usina até o fim de 2022 não precisará pagar pelo uso da rede da concessionária. Quem apresentar o pedido após 2023 terá que pagar um porcentual sobre alguns componentes tarifários (como remuneração dos ativos, depreciação e custo operacional e de manutenção do serviço de distribuição). Segundo a lei, esse porcentual será gradativo, começando em 15% no ano que vem, chegando a 90% para quem fizer a instalação a partir de 2028.

“Quem já está operando ou quem fizer o pedido neste ano, estará livre dessa tarifação. Nós esperamos que, com o marco legal, haja um aumento do número de projetos. A tendência é que vejamos, cada vez mais, propriedades rurais produzindo a sua própria energia”, aponta Luiz Eliezer Ferreira, do Departamento Técnico e Econômico (DTE), do Sistema FAEP/ SENAR-PR.

O aumento da demanda já é sentido no mercado. Para o co-fundador e diretor comercial da Tab Energia, Michel Kazmierski, além de trazer clareza e previsibilidade para o setor, a lei deve provocar uma corrida por novos projetos, principalmente por prever isenção tarifária a quem solicitar a implantação ainda neste ano. A expectativa dos fornecedores é de que a procura aumente 60% neste ano.

“Vários produtores que estavam estudando implantar os projetos agora têm uma janela de um ano para aproveitar essa oportunidade de isenção total. Isso tem deixado o mercado animado”, diz Kazmierski. “O agricultor tem que entender que a geração de energia é extremamente estratégica. Vai torná-lo um exemplo para a sociedade e, ao mesmo tempo, aumentar sua renda, o livrando do custo da energia, que tem crescido acima das taxas de inflação”, acrescenta.

Para o governo do Paraná, as perspectivas também são positivas. Até janeiro deste ano, o Programa Paraná Energia Rural Renovável (Renova-PR) tinha mais de 1,6 mil projetos aprovados pelo Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná), dos quais 881 já estão nos bancos, totalizando R$ 140,9 milhões financiados. A partir da divulgação da lei, o coordenador do programa, Herlon Goelzer de Almeida, estima que haja um aquecimento da demanda, tanto por usinas solares fotovoltaicas, quanto por unidades de biogás ou biometano.

“A recomendação que eu dou é que os produtores façam os investimentos neste ano, para aproveitar essa isenção total”, aponta Goelzer.

Quem já investe na geração da própria energia também vê o marco legal com bons olhos. O agropecuarista Lucas Sirotti, por exemplo, conhece bem a viabilidade das fontes renováveis de energia. Uma das propriedades da família, no município de Rancho Alegre, é voltada à piscicultura, com estrutura para alojar 520 mil tilápias por lote. Desde março de 2020, a unidade conta com uma usina fotovoltaica que gera mais de 60% da energia consumida. Em outra propriedade da família em Goioerê, voltada à avicultura, os Sirotti também instaram um conjunto solar, que gera 92% da energia consumida.

“A lei resolveu a questão da transmissão de energia e estimula o produtor a olhar como um investidor, não como uma pessoa qualquer. Essa taxação [do uso da rede] eu vejo como algo importante, para que haja investimentos na rede, em linhas mais modernas. Nada é de graça. Se não tivermos investimentos, tudo fica para trás”, aponta Sirotti.

Lei abre possibilidade de venda de energia não consumida

O marco legal também cria a possibilidade de micro e mini geradores venderem a energia excedente (produzida e não utilizada) à distribuidora. De acordo com a lei, a comercialização deverá ocorrer a partir de chamadas públicas, por meio das quais as empresas credenciarão os interessados em vender a energia que geraram e não consumiram. Esse processo, no entanto, ainda precisa ser regulamentado pela Aneel.

Ainda assim, a simples perspectiva de poder vender o excedente gerado já anima produtores rurais, dos pequenos aos grandes. Em Guarapuava, na região Centro-Sul, o agropecuarista Losmir João Spuldaro é um dos que já esfrega as mãos. Oito meses atrás, ele instalou um conjunto de 28 painéis fotovoltaicos em sua propriedade, voltada à criação de carneiros e produção de soja e milho. Mais de 40% da energia gerada, no entanto, não são consumidos e permanecem na rede da Companhia Paranaense de Energia (Copel), como créditos que pode utilizar futuramente.

O produtor rural João Spuldaro

“Essa é uma energia sobrando e que não vou usar. A Copel poderia comprar esse excedente. Essa é a nossa esperança. É algo que poderia ajudar o produtor, inclusive, a pagar o financiamento da instalação. Mais gente poderia ser incentivada a montar sua usina. Seria bom para todos”, diz Spuldaro, que investiu R$ 40 mil na implantação dos painéis fotovoltaicos.

Outro pequeno produtor, Devanir Fachi também tem um excedente ocioso de energia. Ele implantou uma usina fotovoltaica em agosto de 2019, pensando em começar na pecuária leiteira, em sua propriedade, em Nova Cantu, Noroeste do Estado. O mau momento do mercado de leite fez com que ele mudasse os planos. Hoje, Fachi produz milho e gado de corte. A energia produzida pelos painéis abastece, com folga, a propriedade rural e a casa da família, em Ubiratã, também no Noroeste. Se a possibilidade de vender o excedente se concretizar, ele cogita instalar mais painéis, para gerar uma fonte de renda.

“Quase a metade da energia gerada na nossa usina não é utilizada. Está como créditos na rede. Para o produtor, seria ótimo se a Copel passasse a comprar essa energia. Isso reduziria o tempo de retorno do investimento e muitos outros se sentiriam estimulados a investir. Se fosse o caso, eu mesmo, pensaria em aumentar algumas placas. Tem muitos espaços livres no campo que poderiam ser aproveitados para gerar energia”, aponta Fachi.

Devanir Fachi também investiu em painéis solares

Mais que simples alternativa, fontes renováveis já são realidade

O alto custo da energia elétrica foi o que levou Losmir João Spuldaro a pensar em investir em um conjunto de painéis fotovoltaicos. A partir da instalação da usina, ele passou a pagar a taxa mínima de uso da rede, em torno de R$ 20. Na avaliação do produtor rural, mesmo para pequenos e médios produto- res, o investimento vale a pena. A expectativa de Spuldaro é recuperar o investimento em quatro anos.

“Eu tomava um susto quando chegava a conta da energia. Pagava R$ 800 por mês. Agora, só tem a taxinha de uso de rede. Não tem desvantagem: a usina não toma espaço, é uma energia limpa e que tem de sobra. Nunca precisei chamar nem manutenção. O produtor que tem condições de investir, tem que partir para isso”, recomenda Spuldaro.

Devanir Fachi também está satisfeito com a sua usina fotovoltaica. Para ele, a geração da energia no campo dá uma autonomia ao produtor rural para definir novos projetos e, se for o caso, até para migrar para outra atividade que demande maior consumo de energia. “Sinceramente, eu recomendo. Mesmo que o tempo de retorno de investimento demore um pouco mais, é um negócio que vale a pena. O produtor precisa se organizar para ter a sua usina, porque não dá para ficar sem”, diz.

Lucas Sirotti planeja investir na terceira usina fotovoltaica da família

Por sua vez, Lucas Sirotti já pensa em implantar o terceiro conjunto de painéis em propriedades da família. O projeto, no entanto, foi adiado por causa da quebra de safra recente, que fez o grupo replanejar os negócios. Por outro lado, o agropecuarista defende estímulos concretos do poder público, que tornem os investimentos mais atrativos.

“A safra adversa atrapalhou os planos, mas temos a intenção de ampliar. É um investimento totalmente viável”, resume. “Eu ainda acho os impostos muito pesados. Tem ICMS, Finame, PIS/Cofins… Cerca de 50% dos custos ficam em impostos. Se os governos federal e estadual quisessem incentivar, teriam que fazer como em países desenvolvidos, que têm impostos com taxas fixas”, opinou.

Sistema FAEP/SENAR-PR: exemplo prático de estímulo às energias renováveis

O Sistema FAEP/SENAR-PR foi um dos pioneiros no estímulo à adoção de fontes de energias renováveis no Paraná. Há mais de uma década, a entidade intensificou uma série de ações, como seminários e conferências, elaboração de estudos técnicos e realização de viagens técnicas, com o objetivo de difundir informações, tirar dúvidas e analisar a viabilidade de investimentos em usinas, como as fotovoltaicas e de biodigestores.

“A adoção de fontes renováveis é um caminho sem volta. Além da questão ambiental, o produtor que gera sua própria energia elimina um custo de produção, que para atividades como a piscicultura, pecuária leiteira e avicultura, está entre os que mais pesam. Em poucos anos, se recupera o investimento. Ou seja, é questão também de sustentabilidade econômica do negócio. Quem não entrar nessa vai ficar para trás”, diz o presidente do Sistema FAEP/SENAR-PR, Ágide Meneguette.

Desde o ano passado, a instituição vem servindo de exemplo concreto: investiu R$ 1 milhão na instalação de um conjunto de 304 painéis fotovoltaicos no Centro de Treinamento Agropecuário (CTA) de Assis Chateaubriand, no Oeste do Estado. A energia gerada na usina abastece não só o CTA, mas outras 19 unidades da entidade, propiciando uma economia anual média de R$ 113 mil.

Também em 2021, a entidade lançou a cartilha “Energia Solar Fotovoltaica – geração de energia renovável no campo”. O material de 16 páginas é um guia que traz um panorama completo, abordando desde os conceitos básicos até um passo a passo para quem quer implantar painéis em sua propriedade. A publicação está disponível aqui.

Felippe Aníbal

Jornalista profissional desde 2005, atuando com maior ênfase em reportagem para as mais diversas mídias. Desde 2018, integra a equipe de comunicação do Sistema FAEP/SENAR-PR, onde contribui com a produção do Boletim Informativo, peças de rádio, vídeo e o produtos para redes sociais, entre outros.

1 comentário

  • Equipamentos dos projetos de incentivo são caros e engessados.
    Quem quer produzir sua própria energia esbarra na velha burocracia e falta de suporte.
    Esses projetos de incentivo, Renova-PR, Inovagro(BNDES), não atendem a necessidade do produtor que acaba buscando alternativas de investimento com produtos que realmente atenda sua necessidade e entregue o investimento.

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