A Instrução Normativa Conjunta nº 1, que define culturas pequenas como “Culturas com Suporte Fitossanitário Insuficiente – CSFI”, completará cinco anos no próximo mês de junho. Para falar sobre o cenário atual, convidamos Elisangeles Souza, agrônoma da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP).
ANDAV: O que são Minor Crops?
Elisangeles: No Brasil, elas são conhecidas como Culturas com Suporte Fitossanitário Insuficiente (CSFI), ou seja, culturas que não têm nenhum ou têm poucos defensivos registrados para manejo e controle de pragas e doenças.
A discussão acerca das Minor Crops é mundial. Aqui no país, o tema vem sendo abordado há mais de 15 anos. Em 2011, tivemos o primeiro marco com a publicação da Instrução Normativa Conjunta nº 1/2011. Já em 2014, a norma foi republicada – INC nº 1/2014 – com algumas atualizações no agrupamento de culturas que hoje são consideradas oficialmente pequenas culturas (CSFI).
ANDAV: Qual é o gargalo? Por que a norma vigente auxilia o setor produtivo e os técnicos também?
O produtor precisa de uma recomendação do técnico para utilizar o defensivo. Muitas vezes, o produtor utiliza o mesmo defensivo para o tomate e para a abobrinha tentando combater a mesma praga. Mas não está certo, é desvio de uso. O produtor precisa utilizar o que foi recomendado pelo agrônomo, dentro da legalidade.
A INC nº 1/2014 veio para simplificar o registro dos produtos de uma forma mais dinâmica. Em torno de 8 a 12 meses você tem um produto extrapolado a partir do momento em que a empresa entra com o pleito de registro. A norma ajuda a tirar o produto da ilegalidade involuntária.
ANDAV: Como é constituído o processo de extrapolação do uso de defensivos para estas culturas?
Quem pode entrar com o pleito de registro oficialmente no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) são as indústrias, que são as donas dos produtos registrados por marca comercial. Um registro tem a duração média de cinco anos.
Na prática, a norma para Minor Crops funciona assim: pego um defensivo que já está registrado, indico para a indústria que se interessa por sua extrapolação. Ela então entra com o pleito nos três órgãos responsáveis e assina um termo se comprometendo com um estudo de limite máximo de resíduo em 24 meses.
O produto será publicado no Diário Oficial e autorizado para uso. Após dois anos, o estudo será analisado e receberá a permissão – ou não – para a continuidade do registro.
O produtor, por sua vez, só pode comprar o defensivo com um receituário prescrito pelo agrônomo. Para este último profissional, a partir do momento que ele tem disponível mais ferramentas para recomendar um produto, a orientação e assistência ao produtor ficam mais fáceis e seguras.
Em resumo, é preciso uma integração entre toda a cadeia para que se atinja a indicação de um produto que traga sucesso ao manejo.
ANDAV: Quantos registros foram efetuados?
Elisageneles: Segundo a Anvisa e a publicação do Diário Oficial da União (DOU) de 10/12/18, já são mais de 1250 de Limite Máximo de Resíduos (LMR) estabelecidos; mais de 100 culturas beneficiadas e cerca de 150 marcas comerciais registradas pela INC nº 1/2014.
ANDAV: E como está o andamento dos trabalhos?
Elisangeles: Desde 2014, a FAEP – Federação da Agricultura do Estado do Paraná – reuniu todas as entidades do setor ligadas ao assunto como cooperativas, instituições governamentais, MAPA e ANVISA para entender o que era a norma e, posteriormente, realizar um levantamento unificado no estado do Paraná. Em 2016, Santa Catarina e Rio Grande do Sul juntaram-se a nós. Minas Gerais veio em seguida, em 2017. E, no ano passado, o estado de São Paulo, por meio da Ibrahort e Abrafrutas, incentivou um levantamento nacional.
Então, foi formado o grupo Minor Crops Brasil, que conta com mais de 40 instituições participantes, entre produtores, pesquisadores e Governo. Atualmente, o grupo está revisando todo o levantamento que foi feito para ter mais informações sobre o que, de fato, está acontecendo no campo.
ANDAV: Todo este trabalho gera mais segurança alimentar? E econômica?
Sim, sem dúvidas. Gera uma legalidade e, consequentemente, mais segurança para o consumidor final. Ter produtos legalizados gera mais segurança na produção de alimentos, já que teve a chancela do MAPA na questão de ciência agronômica, da Anvisa, revisando os parâmetros toxicológicos e do Ibama, verificando o impacto ambiental do produto.
Quanto aos ganhos econômicos, entendo que quando o produtor não tem uma ferramenta adequada e correta para fazer o controle de uma praga, pode ter perda de produção.
E quanto ao uso dos biológicos, é possível para Minor Crops?
Sim. A associação brasileira de biológicos também está integrada neste trabalho. Se os produtores de frutas e hortaliças, por exemplo, tiverem outras alternativas para usarem antes do químico, é muito benéfico. A orientação é utilizar alternativas de manejo e, quando alcançar um nível de dano comercial, entrar com o químico.
Qual a orientação para os profissionais que gostariam de se atualizar em relação aos produtos já disponíveis para Minor Crops?
A ferramenta mais confiável atualmente é o Sistema de Agrotóxicos Fitossanitários (Agrofit) que pode ser acessado no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – www.agricultura.gov.br
É preciso ficar atento também aos produtos autorizados para uso em cada estado. Nem sempre um produto que está registrado nacionalmente pode ser usado em todos os estados.
**Este texto foi originalmente publicado na Revista ANDAV em Ação nº 10 e está disponível em: http://bit.ly/RevistaANDAV10
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